Cópias de Prontuários

Todas as informações sobre a assistência prestada ao paciente nas unidades do Grupo Amep são confidenciais e protegidas por legislação vigente.

As cópias de prontuários só podem ser liberadas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal, sob autorização por lei.

O acesso (total ou parcial) a quaisquer informações do prontuário do paciente somente será possível mediante a apresentação de consentimento, por escrito, do paciente ou de seu representante legal. Este consentimento deverá ser declarado por meio do formulário retirado na própria unidade.

Havendo qualquer tipo de impedimento do paciente, a autorização para acesso às informações do prontuário seguirá a seguinte ordem:
- Representante legal atuante de direito;
- Guardião ou responsável, no caso de menores;

Segundo o Parecer nº. 6/10 do Conselho Federal de Medicina, a liberação do prontuário de paciente falecido só deve ocorrer mediante decisão judicial ou requisição dos Conselhos de Medicina (Federal e Regional).

Salvas as exceções descritas, existe outra que decorre do ordenamento jurídico: os representantes legais de pessoas que não têm aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, como por exemplo, os pais de um menor de idade.

Devem ser apresentados no momento da retirada do documento:
- Se pelo próprio paciente: documento de identificação com foto e assinatura
- Se por terceiros e paciente lúcido: autorização do paciente, escrita de próprio punho, com firma reconhecida (o portador dever apresentar um documento de identificação com foto)

Os prazos estabelecidos para a entrega do documento solicitado são:
- Cópia integral ou parcial de prontuários: 05 dias uteis.

Os documentos ficarão disponíveis para retirada por 90 (noventa) dias; após este período, serão inutilizados.

Valores:
Cópia integral ou parcial de prontuários
- em papel: R$ 0,20 por pagina.

A Amep agradece a compreensão e torna mais seguro e confiável esse serviço.


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